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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0129358-39.2006.8.13.0529 Pratápolis
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0129358-39.2006.8.13.0529 Pratápolis
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
23/02/2012
Julgamento
31 de Janeiro de 2012
Relator
José Antônio Braga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE APARELHO DE SOM DEFEITUOSO - MERO ABORRECIMENTO.
- Para que incida o dever de indenizar por dano moral, o ato tido como ilícito deve ser capaz de imputar um sofrimento físico ou espiritual, impingindo tristezas, preocupações, angústias ou humilhações, servindo-se a indenização como forma de recompensar a lesão sofrida - A frustração pelo defeito apresentado pelo aparelho de som adquirido constitui mero aborrecimento, comum nas relações comerciais, sendo injustificada a indenização por danos morais.