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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0001990-52.2006.8.13.0107 Cambuquira
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/02/2012
Julgamento
16 de Fevereiro de 2012
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
EMENTA: EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA
- IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO Constatado que a parte deixou de apresentar impugnação específica à um dos fundamentos da sentença, o qual é suficiente, por si só, para ensejar a extinção do feito, não é possível conhecê-lo de ofício, impondo-se negar seguimento ao recurso.