6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 180XXXX-58.2011.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/02/2012
Julgamento
16 de Fevereiro de 2012
Relator
Almeida Melo
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Ementa
Ação repetição de indébito. Contribuição para custeio do serviço de assistência à saúde. Exigência compulsória. Servidor público estadual. Falta de previsão constitucional. Pedido julgado procedente. De acordo com o § 1º do art. 149 da Constituição da Republica, não há autorização constitucional para que os Estados instituam contribuição compulsória para seus servidores, além da destinada ao custeio do regime previdenciário de que trata o art. 40. A indevida exigência compulsória da contribuição determina a repetição integral dos valores descontados dos vencimentos do servidor público estadual. Recurso provido.