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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0557571-14.2006.8.13.0521 Ponte Nova
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/02/2012
Julgamento
9 de Fevereiro de 2012
Relator
Dídimo Inocêncio de Paula
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Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO POR LONGO PERÍODO COM A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO. CONDUTA ÍMPROBA. ARTIGO 10 DA LEI 8429/92. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 8.429/1992. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A conduta culposa ou dolosa que comprovadamente gera danos ao erário enquadra-se na definição de improbidade administrativa, conforme o artigo 10 da Lei 8429/92, sendo irrelevante, para a hipótese em tela, a inexistência de enriquecimento ilícito do agente envolvido no evento - Constatando-se a ausência de repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência competente durante o período aduzido na exordial, bem como o parcelamento do débito por longo período, com a incidência de juros e correção, cabível o reconhecimento da conduta ímproba imputada aos réus, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, da Lei 8429/92.