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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0061582-21.2006.8.13.0012 Aiuruoca
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
02/03/2012
Julgamento
14 de Fevereiro de 2012
Relator
Eduardo Andrade
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IRREGULAR EMPREGO DE VERBA PÚBLICA - COMPROVAÇÃO DE DESVIO E PREJUÍZO AO ERÁRIO MUNICIPAL - PRELIMINAR REJEITADA - APELAÇÃO DESPROVIDA. RESSARCIMENTO - IMPRESCRITIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA NO REEXAME NECESSÁRIO.
- Aos termos do Art. 37, § 5º, da Constituição da Republica, a prescrição estabelecida por lei só ocorrerá nos casos das sanções disciplinares (primeira parte do referido parágrafo), e não para o ressarcimento dos danos causados (segunda parte do aludido texto legal), sendo, nesse caso, imprescritível o direito de ação - In casu, restaram comprovadas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, a ensejar a condenação do requerido na restituição de valores ao erário municipal - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Sentença confirmada no reexame necessário, quanto ao reconhecimento parcial da prescrição.