2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 580XXXX-24.2007.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/02/2012
Julgamento
2 de Fevereiro de 2012
Relator
Albergaria Costa
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Ementa
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA TÁCITA. DISCUSSÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
O parcelamento do crédito tributário implica verdadeira confissão da dívida, em que o contribuinte renuncia ao direito em que se funda a sua oposição de mérito, desaparecendo, a partir de então, o seu interesse de agir. E embora possível, o questionamento judicial da obrigação tributária, restringe-se ao aspecto jurídico-legal, e não fático da obrigação tributária, segundo entendimento do STJ, em recurso representativo de controvérsia. Preliminar de ausência de interesse de agir, suscitada de ofício. Julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito. Recurso de apelação prejudicado.