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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 2833183-34.2010.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
02/03/2012
Julgamento
14 de Fevereiro de 2012
Relator
Armando Freire
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - GENITORA COM PROBLEMAS DE SAÚDE - CAPACIDADE DE TRABALHO COMPROMETIDA - AUXÍLIO DAS FILHAS MAIORES - NECESSIDADE - ARTIGO 1694, DO CC - POSSIBILIDADES DAS REQUERIDAS - PENSÃO MAJORADA PARA PATAMAR RAZOÁVEL.
- Os alimentos devem ser fixados respeitando-se o binômio necessidade versus possibilidade, com o tempero da proporcionalidade. Provada a efetiva carência da requerente, mãe das alimentantes, recomenda-se o arbitramento da pensão alimentícia em seu favor, em patamar que lhe garanta o indispensável auxílio à sobrevivência digna, sem sobrecarregar em demasia as filhas provedoras. Inteligência e obediência aos artigos 1694, 1695 e 1696, todos do Código Civil Brasileiro.