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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 0550653-11.2009.8.13.0352 Januária
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
09/03/2012
Julgamento
1 de Março de 2012
Relator
Duarte de Paula
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Ementa
EMENTA: ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO "ANIMUS" ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO.
- Não comprovado o "animus" associativo entre os agentes, caracterizado por um mínimo de estabilidade e permanência do vínculo associativo, não há falar em crime de associação para o tráfico, ainda que os agentes tenham sido presos no momento em que, juntos, praticavam o comércio ilegal de drogas.