13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-49.2011.8.13.0000 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO ART. 50, CC. CABIMENTO.
- Se há indícios de que a empresa encerrou suas atividades de forma irregular, cabe ordenar a desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito de pedido de cumprimento de sentença, para que o sócio também responda pela dívida relativa a honorários advocatícios.