30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos Infringentes: EI 532XXXX-40.2009.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/03/2012
Julgamento
7 de Março de 2012
Relator
José Marcos Vieira
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA. VOTO VENCEDOR QUE REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA. CABIMENTO. AÇÃO REVISIONAL. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Para a repetição em dobro de parcelas eventualmente pagas a maior pelo devedor, imprescindível a má-fé por parte do credor. No caso em tela, em que cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do credor, assegurada apenas a devolução simples - Embargos rejeitados