14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2007.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Veiga de Oliveira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS - JULGAMENTO ULTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INDEXADOR DIVERSO DO PREVISTO CONTRATUALMENTE - POSSIBILIDADE - NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se configura julgamento ultra petita a sentença em que o Julgador fixa índice de correção monetária diversa do que consta no contrato, pois, além de consubstanciar-se em consectário legal, considera-se implícito no pedido. Sob a ótica do raciocínio jurídico de que ao Julgador é facultado aplicar o índice de correção monetária que melhor reflita a realidade da moeda nacional, não há vício na sentença que fixou o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado - ao invés do IGP-DI - Índice Geral de Preços.