30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos Infringentes: EI 387XXXX-41.2009.8.13.0672 Sete Lagoas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
09/03/2012
Julgamento
29 de Fevereiro de 2012
Relator
José Marcos Vieira
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA. VOTOS VENCEDORES QUE REFORMARAM A SENTENÇA. CABIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1 - Na cédula de crédito bancário a capitalização de juros é permitida, ante a autorização legal contida no art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04.
2 - Para a repetição em dobro de parcelas eventualmente pagas a maior pelo devedor, imprescindível a má-fé por parte do credor. No caso em tela, em que cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do credor, assegurada apenas a devolução simples.
3 - Embargos acolhidos.