5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 002XXXX-50.2011.8.13.0105 Governador Valadares
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
13/04/2012
Julgamento
29 de Março de 2012
Relator
Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - APREENSÃO DE PETRECHOS PARA A FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES - FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA COMPROVADA - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO - HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO - PENA DE MULTA EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE.
- A apreensão de quantidade considerável de substâncias entorpecentes, além de balança de precisão, substâncias utilizadas no preparo da cocaína, além de quantia elevada de dinheiro na posse do acusado evidenciam fortes indícios da realização do tráfico ilícito de entorpecentes - Nos termos do art. 156 do CPP a prova da destinação exclusiva da droga para consuma próprio é ônus que incumbe à defesa - Incabível a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei 11.343/06 se demonstrada a finalidade mercantil da droga encontrada na posse do agente - Atendendo o princípio da proporcionalidade, a pena de multa deve ser fixada em patamar equivalente ao da sanção privativa de liberdade, pois a fundamentação para determinação de ambas é idêntica (sistema trifásico do art. 68 do CP).