30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 047XXXX-71.2008.8.13.0720 Visconde do Rio Branco
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/04/2012
Julgamento
13 de Março de 2012
Relator
Jaubert Carneiro Jaques
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - CUSTAS JUDICIAIS - BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os beneficiários da Justiça Gratuita, como os assistidos pela Defensoria Pública, pelos Defensores Dativos e os que se declaram hipossuficientes embora representados por advogado particular, simplesmente por este fato, não ficam isentos do pagamento das custas processuais, mas tão-somente à suspensão da execução das mesmas, nos termos do art. 12 da Lei n. 1060/50. V.V.