4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-46.2010.8.13.0879 Carmópolis de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0010641-46.2010.8.13.0879 Carmópolis de Minas
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/04/2012
Julgamento
18 de Abril de 2012
Relator
Otávio Portes
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Ementa
EMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE- COMPOSSE PRO INDIVISO - UTILIZAÇÃO CONJUNTA PELAS PARTES - CONSTRUÇÃO DE CERCA QUE IMPEDE O ACESSO AO TERRENO POR UM DOS CO-POSSUIDORES - REINTEGRAÇÃO DEVIDA.
Se as partes ocupam a área do imóvel objeto da lide, em composse pro indiviso, exercendo, portanto, posse conjunta sobre o terreno, evidente que a construção por uma das partes, em especial, pela parte ré, de uma cerca que impede o acesso pelo co-possuidor à área comum, imperativa a procedência da ação de reintegração de posse para que o exercício desta volte a observar o status quo ante.