17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-66.2006.8.13.0386 Lima Duarte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
PROCESSUAL PENAL - JÚRI - ERRO NA REDAÇÃO DE QUESITO - PERPLEXIDADE DOS JURADOS - NULIDADE ABSOLUTA - TERCEIRO RECURSO - PENA - REDUÇÃO.
Induzindo-se o corpo de jurados a perplexidade, por redação errônea de quesito, deve o julgamento ser anulado, para que a outro seja o réu submetido. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, a pena-base deve tender ao mínimo. Sendo assim, a pena fixada em patamar elevado deve ser reduzida. Nulidade do julgamento de Sebastião Honório da Silva que se decreta de ofício, restando prejudicados o primeiro e segundo recursos. Provimento parcial ao terceiro recurso é medida que se impõe.