15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Reexame Necessário-Cv: REEX XXXXX-13.2005.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Edilson Olímpio Fernandes
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Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - PEDIDO DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR - PUBLICAÇÃO DE EDITAIS - AUSÊNCIA DE CIDADÃO INTERESSADO NA CAUSA - CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO CONFIRMADA.
Diante da inércia do autor em prosseguir com a ação e, publicados os editais exigidos no art. 9º da Lei nº 4.717/65, sem a manifestação de outro cidadão interessado em promover o andamento do processo, aliado ao fato de haver concordância do Ministério Público em relação à desistência da ação, confirma-se a sentença submetida ao reexame necessário.