15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-62.2007.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Dídimo Inocêncio de Paula
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 1177 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do disposto no art. 1177 do CPC, que deve ser interpretado restritivamente, a vizinha e amiga da interditanda não possui legitimidade para promover a interdição. Recurso não provido.