2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos Infringentes: EI 129XXXX-75.2009.8.13.0134 Caratinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/05/2012
Julgamento
26 de Abril de 2012
Relator
Kildare Carvalho
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - FUNÇÃO DE GARI - ATIVIDADE INSALUBRE NOTÓRIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Acolhem-se os embargos infringentes para resgatar o voto minoritário que reconhece o direito do servidor público municipal que exerce a função de gari à percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista a existência de previsão legal e a constatação do exercício de atividades insalubres. Embargos infringentes acolhidos.