5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC 009XXXX-50.2010.8.13.0701 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/05/2012
Julgamento
3 de Maio de 2012
Relator
Elias Camilo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO QUANTO À PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO CITRA PETITA.
- Furtando-se a sentença recorrida de enfrentar os argumentos atinentes ao pedido de horas extras, é ela nula, por que citra petita.