1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 628XXXX-39.2009.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/05/2012
Julgamento
3 de Maio de 2012
Relator
Manuel Saramago
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Ementa
EMENTA: EMENTA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - REGULARIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 7125/1996 - INAPLICABILIDADE DO ART. 19A DA LEI Nº 8036/1990.
Caracterizada a sucumbência recíproca, os consectários pertinentes devem ser proporcionalmente distribuídos entre os litigantes. Indevido o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na hipótese em que regular o contrato temporário de trabalho firmado pelo Município de Belo Horizonte para prestação de serviço de saúde, fazendo "jus" o servidor, apenas, às parcelas remuneratórias enumeradas no § 3º do art. 39 da CF.