17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX-31.2011.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras Cíveis / 4º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS
Publicação
Julgamento
Relator
Wander Marotta
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SUS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SIMILARES.
- Na via do mandado de segurança, não basta ao impetrante eleger determinado medicamento por indicação de seu médico e exigir que o Estado o forneça gratuitamente, sendo imperiosa a prova pré-constituída da exclusão de eficácia ou intolerância dos similares que estão disponibilizados pelo SUS e da negativa do Sistema em incluir o pretendido na sua lista, além da falta de condições financeiras para a aquisição particular - Segundo jurisprudência do STF '
Para obtenção de medicamento pelo Sistema Único de Saúde, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema. (STF- 334 AgR, Relator (a): Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-01 PP-00010)'.