13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2010.8.13.0701 Uberaba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. OFENSA AO PROCESSO LEGAL JUSTO. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO. PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. NULIDADE.
Deve ser cassada a sentença quando não se oferece às partes oportunidade para se manifestarem acerca da perícia realizada no feito, vindo o juiz a proferir a decisão final imediatamente após a juntada do laudo nos autos, em nítida violação ao devido processo legal. Acolheram a preliminar e cassaram a sentença.