14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2010.8.13.0439 Muriaé
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Marcos Vieira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO NÃO CELEBRADO PELA AUTORA. FRAUDE. ASSINATURAS DIFERENTES. NÃO CONFERÊNCIA. NEGLIGÊNCIA DA OPERADORA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE DEVEDORES. DANO MORAL "IN RE IPSA". INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO DO "QUANTUM". SENTENÇA MANTIDA.
- Tratando-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e, por conseguinte, de débito apto a justificar a inserção em cadastro de inadimplentes, é ônus dos réus, pretensos credores, provar a existência de vínculo contratual, por tratar-se de prova negativa - A abertura de linha telefônica em nome do consumidor sem o seu consentimento, bem como a conseqüente inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes, configura ato ilícito apto a ensejar a condenação da empresa ao pagamento de danos morais - A inscrição em cadastro de devedores de pessoa que sequer celebrou contrato configura ato ilícito apto a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais - O dano moral, neste caso, existe "in re ipsa", ou seja, para sua configuração basta a prova da ocorrência do fato ofensivo - O valor da indenização deve ser mantido, quando fixado dentro da razoabilidade.