19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-77.2009.8.13.0525 Pouso Alegre
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RODOVIA. RESPONSABILIDADE. DESVIO DO CURSO NATURAL DE ÁGUA PLUVIAL. ALTERAÇÃO. DANOS MATERIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONSTRUÇÃO E NORMALIZAÇÃO DO CURSO NATURAL DA ÁGUA PLUVIAL.
É de responsabilidade da concessionária de serviço público a correção do curso natural da água pluvial alterado quando da duplicação da rodovia, cuja administração lhe foi concedida.