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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0233388-87.2011.8.13.0000 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0233388-87.2011.8.13.0000 Belo Horizonte
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/06/2012
Julgamento
20 de Junho de 2012
Relator
Batista de Abreu
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0024.10.194.744-8/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL - AGRAVADO: JOAO BATISTA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - ARBITRAMENTO - EQUILÍBRIO E MODERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0024.10.194.744-8/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL - AGRAVADO: JOAO BATISTA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - ARBITRAMENTO - EQUILÍBRIO E MODERAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0024.10.194.744-8/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL - AGRAVADO: JOAO BATISTA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - ARBITRAMENTO - EQUILÍBRIO E MODERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0024.10.194.744-8/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE: INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL - AGRAVADO: JOAO BATISTA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -- HONORÁRIOS PERICIAIS - ARBITRAMENTO - EQUILÍBRIO E MODERAÇÃO - Ao se arbitrar o valor dos honorários do perito deve-se analisar o trabalho a ser desenvolvido, sua complexidade, horas que serão consumidas e a necessidade de deslocamento e de equipe - Perícia médica que irá limitar-se a exame do periciando em local escolhido pelo perito, no horário e data por ele determinados, sem grande complexidade, deve ser valorada dentro dos princípios da razoabilidade e da moderação a fim de que não onere a parte e inviabilize a produção da prova que considera eficaz ao direito de que se diz ser detentor. (V.V) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR - CABIMENTO - FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO - Cabe ao Juiz no momento da fixação dos honorários periciais analisar cuidadosamente as peculiaridades daquele trabalho, as dificuldades que poderão ser enfrentadas pelo profissional, assim como o tempo demandado - Tratando-se de mero exame médico assemelhado a uma consulta, elevado o valor fixado.