Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Rescisória: AR 0537752-63.2010.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras Cíveis / 3º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS
Publicação
29/06/2012
Julgamento
20 de Junho de 2012
Relator
Edilson Olímpio Fernandes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO - CIÊNCIA DE SUA EXISTÊNCIA PELA PARTE AUTORA - ART. 485, VII, DO CPC - REQUISITO - AUSÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
Considera-se como documento novo capaz de ensejar a propositura da tutela jurisdicional reclamada (art. 485, VII, do CPC) aquele que, mesmo produzido anteriormente, não pode ser obtido pela parte, por ignorar a sua existência e, ainda assim, quando sua existência, por si só, fosse suficiente para um pronunciamento favorável à parte que o produziu. A ação rescisória não se presta como sucedâneo recursal para a procedência do pedido negado na instância de origem. Não constatada qualquer das hipóteses aptas a rescisão ao julgado, imperiosa a improcedência da pretensão vestibular.