17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2011.8.13.0707 Varginha
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Lincoln
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Ementa
EMENTA: AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICABILIDADE. TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIRO, DE CADASTRO E DE REGISTRO DO CONTRATO. ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
1) A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos bancários depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (precedentes do STJ).
2) A legislação sobre cédula de crédito bancário (Lei nº 10.931/2004) admite o pacto de capitalização de juros.
3) Deve ser mantida a comissão de permanência pactuada, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios ou multa (Súmulas 30 e 294 do STJ).
4) As taxas de "serviço de terceiros", de "cadastro" e de "registro do contrato" são ônus da própria instituição financeira, sendo ilegal cobrá-las do tomador do empréstimo.