1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 628XXXX-39.2009.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/06/2012
Julgamento
21 de Junho de 2012
Relator
Manuel Saramago
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Ementa
EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA.
Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da decisão embargada, quando a matéria em julgamento foi devida e adequadamente apreciada e decidida.