1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 171XXXX-30.2011.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 1715256-30.2011.8.13.0024 Belo Horizonte
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
20/07/2012
Julgamento
11 de Julho de 2012
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MARCHA RÉ. DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO.
1. Em circunstâncias normais, já há uma obrigação de diligência que onera a posição dos condutores de veículo automotores, que devem dirigi-los com a atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, conforme preceitua o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Ao executar uma manobra como dirigir em marcha ré, exige-se uma prudência especial, uma atenção redobrada do condutor.
3. Via de regra, em caso de ocorrência de sinistro de automóvel, o culpado pelo acidente deve indenizar os danos da parte contrária, no valor do orçamento menos oneroso.