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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 1241315-06.2007.8.13.0525 Pouso Alegre
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
06/08/2012
Julgamento
17 de Julho de 2012
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO - POSSIBILIDADE.
Em respeito ao princípio da intervenção mínima, dispondo que só se deve invocar a responsabilização penal nos casos em que ela for realmente necessária, e constatando-se que a lesão causada ao bem juridicamente tutelado é diminuta, a absolvição do apelante é de rigor. Recurso provido.