5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 032XXXX-44.2010.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/08/2012
Julgamento
14 de Agosto de 2012
Relator
Pedro Bernardes
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Ementa
Ação de revisão de benefício previdenciário - Interesse de agir - Decadência - Lei 9.711/98 - Prazo quinquenal - O direito de ação não pode ser condicionado ao prévio requerimento administrativo de revisão do benefício. A falta de pedido administrativo não implica falta de interesse de agir - Se quando da concessão do benefício, cuja renda mensal inicial se pretende a revisão, a lei previdenciária já previa prazo decadencial, este deve ser observado - Tendo a ação revisional sido proposta após o implemento do prazo decadencial não há que se falar em análise do pedido, devendo o feito ser extinto, com fundamento no art. 269, IV, do C.P.C.