11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2010.8.13.0335 Itapecerica
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Mariangela Meyer
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Ementa
EMENTA: INDENIZAÇÃO - ALTERAÇÃO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE - INCORPORAÇÃO - COMPROVAÇÃO - DEFERIMENTO - DANOS MORAIS- NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM APROPRIADO - SENTENÇA MANTIDA.
- Restando certificado nos autos, que houve a incorporação da Fininvest S.A que figurou no pólo passivo da lide, por outro, Banco Itaucard S.A, inafastável a necessidade de retificação do pólo passivo, sanando-se a irregularidade - A negativação indevida do nome junto aos órgãos de restrição ao credito por si só já demonstra o constrangimento sofrido, capaz de abalar moralmente qualquer pessoa, pois os sentimentos violados dizem respeito aos conceitos subjetivos que a pessoa ofendida tem de si própria e referentes à sua boa reputação, mormente quando se trata de dívida inexistente - O valor da indenização tem como objetivo compensar uma lesão que não se mede pelos padrões monetários, devendo ser levados em conta as peculiaridades de cada caso e principalmente o nível sócio-econômico das partes, bem como a gravidade da lesão assim também se deve procurar penalizar o responsável, buscando a sua conscientização, a fim de evitar novas práticas lesivas.