15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-84.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Herbert Carneiro
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA -SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE.
- Para os procedimentos de rito especial da Lei 11.343/06, a instrução criminal pode se prolongar por até 180 dias, lapso temporal ainda não verificado no presente caso - Sendo cabível, no caso em tela, a determinação de outras medidas cautelares, desnecessária a manutenção da prisão preventiva do paciente.