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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 0870910-65.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0870910-65.2012.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
05/10/2012
Julgamento
2 de Outubro de 2012
Relator
Reinaldo Portanova
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE DROGA DESTINADA AO USO - VIA INADEQUADA - INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O Habeas Corpus é via estreita, não admitindo discussão quanto ao mérito da ação penal. Não obstante a notícia do delito praticado pelo paciente verifica-se que os argumentos trazidos na inicial traduzem a necessidade de internação de Orlando José de Almeida em Clínica de Reabilitação de usuários de drogas (Comunidade Terapêutica Novo Amanhecer).