Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0105898-80.2000.8.13.0384 Leopoldina
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/10/2012
Julgamento
25 de Setembro de 2012
Relator
Armando Freire
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - NÃO REALIZAÇÃO - INDISPENSABILIDADE - PRODUÇÃO DA PROVA GENÉTICA - ANULAR A SENTENÇA PARA SE REALIZAR O EXAME DE DNA.
- Se, apesar de o investigado ter falecido durante o feito, for possível a realização do exame de DNA por meio de análise de informação genética obtida dos familiares, compete ao Juiz diligenciar na busca da realização da prova, mormente se considerada sua indispensabilidade no caso e a natureza da demanda que debate direito indisponível.