6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-09.2010.8.13.0049 Baependi
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0015459-09.2010.8.13.0049 Baependi
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
23/10/2012
Julgamento
9 de Outubro de 2012
Relator
Mariangela Meyer
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DESFERIMENTO DE TAPA NO ROSTO E AMEAÇA - DIREITO À INDENIZAÇÃO
- Responde por danos morais aquele que, em discussão com outrem, agride-o injustificadamente, desferindo-lhe tapa no rosto e tecendo-lhe ameaças - Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, sem perder de vista que, de um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro.