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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0626036-63.2011.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
22/10/2012
Julgamento
10 de Outubro de 2012
Relator
Saldanha da Fonseca
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Ementa
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - APARELHO DE SOM - DEFEITO - CONSERTO - DEVOLUÇÃO - PREÇO - RESTITUIÇÃO.
O aparelho de som que se mostra defeituoso, apesar de levado para o conserto por várias vezes, deve ser devolvido, mediante restituição do preço pago. Não ocorrendo o reparo do aparelho de som defeituoso, e verificado o desprezo do vendedor pela situação, cabe compensação pecuniária por dano moral, pois o consumidor merece respeito. A compensação pecuniária por dano moral comporta adequação, quando excessiva. Recurso provido em parte.