2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ 081XXXX-37.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CJ 0813753-37.2012.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
29/10/2012
Julgamento
18 de Outubro de 2012
Relator
Renato Martins Jacob
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Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ART. 399, § 2º, DO CPP. REMOÇÃO DE MAGISTRADO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ. ANALOGIA AO DISPOSTO NO ART. 132 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
- Mesmo após o advento das inovações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 11.719/2008, a remoção ou designação do Magistrado que presidiu a instrução criminal para outra vara ou comarca faz cessar sua competência, sendo inaplicável o princípio da identidade física do juiz, por interpretação analógica do artigo 132 do Código de Processo Civil. Precedentes do TJMG e do STJ.