10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-81.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Armando dos Anjos
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Pronunciada a ré, e designada, para data próxima, a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência das Súmulas n.º 18 deste Tribunal e n.º 21 do Superior Tribunal de Justiça. Writ denegado.