6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 244XXXX-85.2010.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 2446945-85.2010.8.13.0024 Belo Horizonte
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/11/2012
Julgamento
6 de Novembro de 2012
Relator
Edilson Olímpio Fernandes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DE MEDIDOR DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO DO FATURAMENTO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS DIFERENÇAS. RECURSO PROVIDO.
Constatada a ocorrência de procedimento irregular cuja responsabilidade não é atribuível à concessionária e que provocou faturamento inferior ao correto, a CEMIG deve proceder à revisão do faturamento com base nas diferenças entre os valores efetivamente faturados e os apurados, uma vez demonstrada a legalidade da autuação e a responsabilidade do usuário.