2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 307XXXX-41.2009.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 3071820-41.2009.8.13.0433 Montes Claros
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
23/11/2012
Julgamento
14 de Novembro de 2012
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
"EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - COMODATO VERBAL - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - MERA DETENÇÃO - OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL- INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA.
- Tendo a própria comodatária reconhecido, em seu depoimento colhido nos autos, que sabia de quem era a propriedade do imóvel que veio a ocupar, lhe é vedado requerer usucapião extraordinário como matéria de defesa, eis que lhe faltava, desde o início, animus domini sobre dito bem - A teor do art. 584 do Código Civil, as despesas com conservação e uso da coisa dada em comodato não são passíveis de indenização ou retenção por benfeitorias".