6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 050XXXX-20.2012.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0503123-20.2012.8.13.0024 Belo Horizonte
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/11/2012
Julgamento
22 de Novembro de 2012
Relator
Valdez Leite Machado
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - POSSIBILIDADE DE AMPARAR EXECUÇÃO. - SENTENÇA CASSADA.
- Nos termos do art. 585, II do CPC, o contrato particular assinado por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, devendo ser cassada a sentença que indeferiu a inicial por ausência de título executivo.