15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX-92.2010.8.13.0674 Silvianópolis
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais Isoladas / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Martins Jacob
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA.
- Correta a decisão que rejeita a denúncia, por ausência de justa causa, quando não comprovada, ainda que preliminarmente, a materialidade delitiva do delito de tráfico imputado ao recorrido.