19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2009.8.13.0710 Vazante
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Armando Freire
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Ementa
EMENTA: As ações de desapropriação direta e indenização por desapropriação indireta versam sobre direito real imobiliário e, portanto, deve ser observado o litisconsórcio ativo necessário na composição da lide. O direito de indenização pleiteado assiste igualmente a ambos os cônjuges proprietários do imóvel, descabendo o ajuizamento da ação isoladamente pelo marido sem o expresso consentimento de sua esposa.>