15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-76.2015.8.13.0452 Nova Serrana
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Doorgal Borges de Andrada
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. VIOLÊNCIA OU AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. MERA RESISTÊNCIA PASSIVA. CONDUTA ATÍPICA. RECURSO PROVIDO.
- Para a configuração do crime de resistência, é essencial que o agente use violência física ou ameaça, com o objetivo de não permitir a realização do ato legal por funcionário competente para executá-lo, não bastando a mera resistência passiva - Recurso provido.