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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo: AGV 1188778-80.2012.8.13.0000 Unaí
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/01/2013
Julgamento
24 de Janeiro de 2013
Relator
Heloisa Combat
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL - ÔNUS DO EXPROPRIANTE.
- "O adiantamento dos honorários periciais, em se tratando de ação de indenização por desapropriação indireta, incumbe ao Poder Público. Precedente: REsp 788817/GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 23/08/2007. (...) A violação da norma constitucional acarretaria em vantagem para o Poder Público, na medida em que o adiantamento das despesas pelo expropriado funcionaria como medida inibitória ao ajuizamento da ação de indenização." (STJ - REsp 948351 / RS (Recurso Especial 2007/0097993-3) - Ministro Luiz Fux - Data de Julgamento: 19/05/2009 - DJe: 29/06/2009) - Não se mostra razoável e justo imputar o ônus do pagamento dos honorários a quem, em tese, perdeu seu patrimônio sem o devido processo legal, beneficiando o ente público que infringiu a regra constitucional, que determina o pagamento de justa e prévia indenização em caso de desapropriação - Recurso não provido.