15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2009.8.13.0313 Ipatinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Henrique
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. EMPRESA DE TELEFONIA. DANOS MORAIS. MONTANTE MANTIDO.
Os danos morais são devidos quando a empresa de telefonia cobra do usuário, serviço não contratado e recalcitra por vários meses, no cumprimento de determinação de cancelamento da cobrança. Quando constatado que houve um descaso da empresa de telefonia para com o seu cliente, o valor fixado a título de danos morais não pode ser inexpressivo, deve ser proporcional ao dano e à situação das partes.