1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 131XXXX-68.2012.8.13.0000 Campina Verde
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/03/2013
Julgamento
5 de Março de 2013
Relator
Armando Freire
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - COISA JULGADA - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - NECESSIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA - ART. 485 II DO CPC.
A sentença transitada em julgado proferida por juízo absolutamente incompetente, ainda que nula, pode ser executada enquanto não rescindido o julgado por meio da ação própria.