10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-87.2009.8.13.0713 Viçosa
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Geraldo Augusto
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC -OMISSÃO - EXISTENTE EM PARTE - ACOLHIMENTO - NÃO EFETAÇÃO NO RESULTADO.
Verificada a existência de omissão no acórdão, muito embora não implique na alteração da conclusão do julgado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, ainda que parcialmente, para sanar dita omissão.